Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral
Uma decisão marcante da Justiça do Trabalho em Goiás estabeleceu que o uso repetitivo de apelidos pejorativos, como ser chamada de “véia” no ambiente corporativo, configura assédio moral e deve ser reparado financeiramente. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) determinou o pagamento de R$ 1,5 mil a uma assistente financeira que sofreu constrangimentos constantes devido à sua idade.
A profissional, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, relatou em processo judicial que uma colega de trabalho a apelidava frequentemente de “véia”. A situação se agravou quando uma gerente teria proferido a frase de que a empresa “não podia contratar gente velha”.
O depoimento de uma testemunha corroborou a versão da assistente financeira, indicando que ela era a única pessoa no setor a receber esse tipo de tratamento depreciativo. Este fato foi crucial para a caracterização do assédio moral pela Justiça.
O desembargador Welington Luis Peixoto, relator do caso, enfatizou a responsabilidade do empregador em manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Ele destacou que a omissão da empresa diante de práticas de assédio, mesmo que sutis, também acarreta consequências legais.
Entenda Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral
Embora o assédio moral tenha sido reconhecido, os magistrados consideraram a gravidade do caso como leve. Por essa razão, a indenização originalmente pleiteada em R$ 3 mil foi reduzida para R$ 1,5 mil. Essa modulação reflete a interpretação judicial sobre a intensidade do dano moral sofrido pela trabalhadora.
A Responsabilidade da Empresa em Casos de Assédio Moral
Situações como a vivenciada por Clebya são mais comuns do que se imagina. Um apelido recorrente, uma piada que se repete ou um comentário aparentemente inofensivo podem causar profundo desconforto e abalo psicológico em quem os recebe diariamente. Ofensas relacionadas a características pessoais, como idade, aparência física ou estado de saúde, frequentemente figuram em processos trabalhistas em todo o país.
Quando tais condutas inconvenientes se tornam um padrão, a Justiça do Trabalho tem o entendimento consolidado de que se trata de assédio moral. O relator do caso de Clebya ressaltou a importância de a empresa não negligenciar tais ocorrências. Não basta culpar o colega agressor; se a empresa tem ciência do problema e falha em intervir para cessar o comportamento, ela pode ser legalmente responsabilizada.
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Rescisão Indireta: Quando o Ambiente de Trabalho se Torna Insustentável
Um ponto adicional relevante na decisão foi o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade ocorre quando o empregado se vê forçado a pedir demissão devido a um ambiente de trabalho insuportável, marcado por pressão psicológica ou constrangimentos constantes.
Muitas vezes, ao pedir demissão nessas circunstâncias, o trabalhador não tem ciência de que a Justiça pode reverter essa saída. Se for comprovado que houve abuso ou violação de direitos por parte do empregador, o pedido de demissão pode ser equiparado à rescisão indireta. Nesse cenário, o profissional adquire direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias.
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Em 2026, a conscientização sobre direitos trabalhistas e a importância de ambientes de trabalho respeitosos continua crescendo, e decisões como essa reforçam a necessidade de empresas estarem atentas às condutas de seus colaboradores e à proteção de seus funcionários contra qualquer forma de assédio.


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